
Levantamento da reportagem encontrou ações na Justiça do Trabalho e processos envolvendo consumidores; casos incluem pedidos de indenização e discussão sobre empreendimentos imobiliários
Um levantamento realizado pela reportagem identificou processos judiciais envolvendo a F. Nogueira Construtora e Incorporadora Ltda., empresa que atua no mercado imobiliário de Ilhéus. Os registros encontrados abrangem tanto a Justiça do Trabalho quanto ações relacionadas a relações de consumo e contratos imobiliários.
A empresa, inscrita no CNPJ 17.786.399/0001-80, está ativa e tem como atividades a construção de edifícios, incorporação imobiliária, compra e venda de imóveis e corretagem.
Questões trabalhistas chegam ao TRT-5
No âmbito trabalhista, a reportagem localizou processo que chegou ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) envolvendo a F. Nogueira.
Em publicação oficial do tribunal, consta processo no qual a empresa aparece como parte recorrida em ação trabalhista, juntamente com outra empresa de contratação de mão de obra. O processo tramita no sistema da Justiça do Trabalho e chegou à segunda instância.
O caso chama atenção para uma questão recorrente no setor da construção civil: qual é a responsabilidade da construtora quando trabalhadores são contratados ou prestam serviços por meio de empresas terceirizadas?
A existência de um processo, entretanto, não significa automaticamente que houve irregularidade trabalhista ou condenação definitiva. É necessário analisar a sentença e o acórdão para identificar quais pedidos foram efetivamente reconhecidos pela Justiça.
O levantamento também encontrou referência a outras empresas ligadas à atividade da F. Nogueira em processos trabalhistas. Por isso, uma investigação mais ampla pode verificar eventuais discussões sobre terceirização, verbas trabalhistas, vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou subsidiária e cumprimento de obrigações trabalhistas.
Consumidores também recorreram à Justiça

É no campo das relações de consumo, entretanto, que aparecem alguns dos registros mais relevantes encontrados pela reportagem.
A base pública consultada registra ações recentes envolvendo a F. Nogueira e empreendimentos imobiliários, com assuntos classificados como indenização por dano material e dano moral. O levantamento aponta processos iniciados em 2024, 2025 e 2026.
Entre os casos encontrados estão ações relacionadas ao Soberano Residence, ao Azzure Residence e ao Palazzo de Milano. Em pelo menos um dos processos envolvendo o Soberano Residence, a ação tramita no Juizado Especial de Ilhéus e tem como assunto registrado indenização por dano material.
Outro processo recente envolvendo a empresa aparece classificado como indenização por dano moral. Há também ações anteriores envolvendo o Palazzo de Milano.
A quantidade de processos, por si só, não permite concluir que todos sejam procedentes ou que representem problemas da mesma natureza. Alguns podem envolver questões contratuais, outros podem ter sido arquivados ou julgados improcedentes.

Decisões do TJ-BA levantam discussão sobre imóveis
Um dos pontos que merece atenção especial está em decisões do Tribunal de Justiça da Bahia envolvendo a F. Nogueira e consumidores.
Em um agravo de instrumento, o TJ-BA analisou uma ação relacionada a alegados problemas em imóvel. O tribunal registrou entendimento de que, em determinadas circunstâncias, a incorporadora responsável pela construção e alienação da unidade possui melhores condições de produzir provas relacionadas a possíveis vícios de sua própria atividade, admitindo a inversão do ônus da prova.
Isso não significa que a Justiça tenha reconhecido automaticamente todos os problemas alegados pelos consumidores. O próprio acórdão tratou de questões processuais e determinou ajustes no procedimento da perícia.
Mas o caso mostra que há judicialização de conflitos entre consumidores e a empresa envolvendo imóveis comercializados em Ilhéus.

Uma questão que merece respostas
Diante dos registros encontrados, algumas perguntas precisam ser respondidas:
- Quantos compradores já recorreram à Justiça contra a empresa?
- Quais empreendimentos aparecem com maior frequência nas ações?
- Os processos envolvem atraso na entrega, vícios construtivos, documentação, contratos ou outros problemas?
- Quantas ações terminaram em condenação da empresa?
- Existem acordos firmados com consumidores?
- Existem reclamações administrativas no Procon?
- Como estão sendo tratadas eventuais reclamações de trabalhadores?
- Existem outros processos trabalhistas ainda em primeira instância?
Essas perguntas são especialmente importantes porque o número bruto de processos encontrados em plataformas jurídicas não deve ser confundido com número de reclamações de consumidores. O próprio levantamento processual mostra que existem diferentes tipos de demandas envolvendo a empresa.

A reportagem também encontrou registro financeiro e imobiliário
Outro documento público merece registro. Em publicação do Registro de Imóveis de Ilhéus, de julho de 2026, aparece edital relacionado à alienação fiduciária, no qual a F. Nogueira Construtora e Incorporadora figura como devedora fiduciante em operação imobiliária.
Esse tipo de publicação, entretanto, não deve ser apresentado como prova de insolvência ou de irregularidade da empresa. A existência de uma alienação fiduciária e de uma intimação para purgação da mora precisa ser analisada dentro do contrato e da operação financeira específica.
Empresa continua ativa
Apesar dos processos encontrados, a F. Nogueira permanece com situação cadastral ativa, segundo os dados cadastrais consultados. A empresa possui capital social informado de R$ 2,4 milhões e mantém atividades relacionadas à construção e incorporação imobiliária.
A reportagem procurará ouvir a empresa para que possa esclarecer cada um dos processos mencionados, as questões trabalhistas, as reclamações de consumidores e a situação dos empreendimentos citados.
O outro lado
Até o fechamento desta matéria, o levantamento se baseia em registros públicos de processos e documentos oficiais. A existência de uma ação judicial não representa, por si só, condenação ou comprovação das acusações apresentadas por qualquer das partes.
A F. Nogueira deverá ser procurada para apresentar sua versão sobre os processos trabalhistas e consumeristas identificados, bem como sobre eventuais decisões judiciais desfavoráveis, acordos e reclamações relacionadas aos seus empreendimentos.
A reportagem continuará acompanhando os processos e poderá atualizar esta matéria à medida que novas informações oficiais forem obtidas.

